Estratégias Municipais de Saúde

O Laboratório de Comportamentos de Saúde Ambiental (EnviHeB Lab) tem colaborado com diferentes autarquias da Grande Lisboa na construção de Estratégias Municipais de Saúde, recorrendo a métodos participativos e de co-construção. Esta colaboração permite a identificação de prioridades de intervenção e investigação na área da saúde pública e seus determinantes ambientais (ambientes urbano, rural, social, etc.).

Trata-se de uma primeira etapa da visão estratégia do EnviHeB Lab que passa por criar laços de continuidade que permitam a concretização de projetos de investigação, numa perspectiva de Open Science e de Citizen Science.

A Estratégia Municipal de Saúde de Almada já foi tornada pública, estando o EnviHeB Lab envolvido, neste momento, na construção do Plano de Ação que implementa a Estratégia. Por sua vez, desde 2017 que o EnviHeB Lab cumpre funções de Observatório de Promoção de Saúde de Cascais. Neste momento, está a ser construída a Estratégia Municipal de Saúde 2025-2030 de Cascais. As Estratégias Municipais de Saúde de Mafra e Odivelas estão atualmente em fase de construção.

MapaAMLisboa

O EnviHeB está envolvido na construção de Estratégias Municipais de Saúde de quatro concelhos da Grande Lisboa.

O que é uma Estratégia Municipal de Saúde?

No âmbito da Lei-Quadro da Transferência de Competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, os municípios na área da saúde são dotados de novas competências (Lei no 50/2018, de 16 de agosto). Esta lei é desenvolvida com o Decreto-Lei no 23/2019, de 30 de janeiro, no qual são atribuídas aos municípios portugueses competências que alargam a sua esfera de atuação no plano das políticas de saúde dos respetivos territórios.

De acordo com o Decreto-Lei no23/2019, de 30 de janeiro, compete à Câmara Municipal elaborar (e atualizar) a Estratégia Municipal de Saúde. O Decreto-Lei no 84-E/2022, de 14 de dezembro, revê o quadro de transferência de competências, no domínio da saúde, para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, alterando o artigo 7o do Decreto-Lei no 23/2019, de 30 de janeiro.

Segundo a mais recente redação da lei, a EMS “(...) contém a descrição dos estabelecimentos de saúde existentes a nível municipal, em construção ou com financiamento aprovado, a respetiva localização, bem como uma análise prospetiva que, em matéria de instalações e equipamentos identificados para responder às necessidades em saúde, determine os domínios e os locais de intervenção prioritária a nível municipal” (artigo 7o, no2, Decreto-Lei no 84- E/2022, de 14 de dezembro), sendo que “compete à câmara municipal, ouvido o Conselho da Comunidade do ACES e o Conselho Municipal de Saúde, elaborar e rever a EMS, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Locais de Saúde, enquanto base da Estratégia Supramunicipal de Saúde, submetendo-a a aprovação da assembleia municipal” (artigo 7o, no3, Decreto-Lei n.o 84-E/2022, de 14 de dezembro).